e-Financeira

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Prorrogado o prazo de apresentação da e-Financeira relativa a fatos ocorridos em dezembro de 2015 e no primeiro semestre de 2016.

Através da Instrução Normativa RFB No 1647, de 30 de Maio de 2016, o SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, prorrogou o prazo para apresentação da e-Financeira de que trata o art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.571, de 2 de julho de 2015, relativa aos fatos ocorridos: I - entre 1º e 31 de dezembro de 2015, até o dia 12 de agosto de 2016; e II - no primeiro semestre de 2016, até o último dia útil de novembro de 2016.

Opcionalmente, mediante prévio agendamento, a e-Financeira relativa ao periodo entre 1º e 31 de dezembro de 2015 d poderá ser entregue em meio físico no Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), exclusivamente na unidade Socorro, localizada na Rua Olívia Guedes Penteado, 941 - Bairro Capela do Socorro,na cidade de São Paulo/ SP.