Decreto regulamenta a dispensa de autenticação de livros contábeis digitais nas Juntas Comerciais

Atenção, abrir em uma nova janela. PDFImprimirE-mail

Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje, 26/2, o Decreto 8.683/2016 que, em decorrência de modificação promovida pela Lei Complementar 147/2014 na Lei 8.934/94, atualiza o Decreto 1.800/96 (Regulamento do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins), para dispor que as Juntas Comerciais estão dispensadas da autenticação de escrituração de livros contábeis digitais das empresas transmitidos ao Sped (Sistema Público de Escrituração Digital). A autenticação dos livros contábeis digitais será comprovada pelo recibo de entrega emitido pelo Sped.

Exceto na hipótese de indeferimento ou solicitação de providências pelas Juntas Comerciais, são considerados autenticados os livros contábeis transmitidos pelas empresas ao Sped até a data de publicação do Decreto 8.683, ainda que não analisados pela Junta, mediante a apresentação da escrituração contábil digital.

COAD - 26/02/2016 - 10:40h