Lei 12.973/14 – Novas regras na apuração do Imposto de renda, Contribuição social sobre o lucro, Pis e Cofins das empresas

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O Governo publicou no DOU (Diário Oficial da União), de 14 de maio de 2014, a Lei nº 12.973 (resultado da conversão da MP nº 627/2013), que traz importantes alterações na legislação tributária federal, referentes ao Imposto de Renda, à CSLL, ao PIS/Pasep e à Cofins das pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, presumido e arbitrado, dentre as quais:

Revogação do Regime Tributário de Transição – RTT, instituído pela Lei nº 11.941/2009;

A possibilidade de deduzir o custo de aquisição de bens do ativo imobilizado e intangível       como despesa operacional, quando o bem adquirido tiver valor unitário inferior a R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) ou prazo de vida útil não superior a um ano;

Novas normas sobre a tributação da pessoa jurídica domiciliada no Brasil, com relação ao acréscimo patrimonial decorrente de participação em lucros auferidos no exterior por controladas e coligadas e de lucros auferidos por pessoa física residente no Brasil por intermédio de pessoa jurídica controlada no exterior;

Alteração da base de cálculo dos juros sobre capital próprio (TJLP), dedutíveis do IRPJ e CSLL;

Estipulação de novas penalidades pela falta de apresentação do e-LALUR; 

Poderão ser excluídos, para fins de apuração do lucro real, os gastos com desenvolvimento de inovação tecnológica - Lei 11.196/2005, quando registrados no ativo não circulante intangível, no período de apuração em que forem incorridos; 

Alteração da forma de compensação de prejuízos não operacionais.

Apesar da aplicação da lei ser obrigatória somente a partir de 1º de janeiro de 2015, as empresas podem optar pela antecipação dos efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.