Receita não exigirá dupla contabilidade

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O Secretário da Receita Federal e o Ministro da Fazenda se reuniram em Brasília com representantes do CFC – Conselho Federal de Contabilidade, do CPC – Comitê de Pronunciamentos Contábeis, da ABRASCA – Associação Brasileira das Companhias Abertas e do IBRACON – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil e resolveram que não haverá necessidade do contribuinte manter dupla contabilidade para atender a disposições previstas na Instrução Normativa RFB 1.397, de 16 de setembro de 2013.

Deverá ser editada nos próximos dias uma MP - Medida Provisória a qual deverá tratar do benefício fiscal retroativo concedido pelo governo (desistência de cobrar o imposto de renda e a contribuição social incidentes, desde 2008, sobre dividendos distribuídos acima do lucro fiscal).

E logo após a edição da referida MP, o texto da Instrução Normativa RFB 1.397 será ajustado para ficar claro que a Receita não quer que as empresas façam duas contabilidades, mas apenas ajustes que apontem as diferenças entre o lucro societário, hoje apurado pelo padrão IFRS, e o lucro fiscal, de forma similar ao que já é feito atualmente, mas com mais detalhes.

Inclusive, a ideia do Governo é apresentar um texto legal contendo a lista de quais pronunciamentos contábeis devem ou não ser considerados para fins fiscais, ao invés de dizer que deve ser utilizada para fins fiscais a contabilidade de 2007, ajustada segundo determinados parâmetros, como ocorre atualmente.

Salientamos que as práticas contábeis brasileiras foram modernizadas pela introdução da Lei 11.638/2007, que propiciou a sua convergência, a partir do exercício de 2008, para as práticas adotadas internacionalmente, conhecidas como IFRS – International Financial Reporting Standards, o que pode ou não alterar o resultado do exercício, caso ele seja apurado de acordo com os critérios fiscais.